ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 93
Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n o 7.347, de 24 de julho de 1985.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 93 do Estatuto do Idoso: A Garantia de Atendimento Preferencial

O artigo 93 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, estabelece um direito fundamental para os cidadãos com 60 anos ou mais: o atendimento preferencial e imediato.

Em termos simples, este artigo determina que os idosos devem ser atendidos com prioridade e sem demora em todos os estabelecimentos públicos e privados onde sejam prestados serviços à população. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Agências bancárias: Caixas, atendimentos gerenciais e outros serviços.
  • Repartições públicas: Órgãos de atendimento ao cidadão, prefeituras, postos de saúde, etc.
  • Estabelecimentos comerciais: Supermercados, lojas, farmácias, etc.
  • Serviços de utilidade pública: Companhias de água, luz, telefonia.
  • Casas de diversão e espetáculos: Cinemas, teatros, shows.

O que significa "preferencial e imediato"?

  • Preferencial: O idoso deve ter a sua vez atendida antes de outras pessoas que chegaram depois dele, ressalvadas as situações de emergência médica comprovada.
  • Imediato: O atendimento deve ocorrer o mais rápido possível, sem longas esperas desnecessárias.

Objetivo do Artigo 93:

A intenção deste artigo é respeitar a dignidade da pessoa idosa, reconhecendo suas particularidades e limitações, como possíveis dificuldades de locomoção, fadiga ou fragilidade. Proporcionar um atendimento ágil e prioritário visa evitar o desgaste físico e emocional do idoso, garantindo um tratamento mais humano e acessível.

Importância para a sociedade:

O artigo 93 é um reflexo do compromisso da sociedade em garantir que os idosos sejam tratados com o respeito e a consideração que merecem. É um instrumento jurídico que busca promover a inclusão e a participação plena da pessoa idosa em todos os âmbitos da vida social, assegurando que seus direitos sejam efetivamente cumpridos.

Em resumo: O artigo 93 do Estatuto da Pessoa Idosa é uma norma clara e educativa que garante aos cidadãos com 60 anos ou mais o direito a serem atendidos com prioridade e agilidade em qualquer local que ofereça serviços, promovendo um tratamento mais digno e acessível.